Primeiramente, você é médico? Se sim, você sabia que sua aposentadoria possui várias peculiaridades? A boa notícia é que a aposentadoria do médico pode ser bastante vantajosa. No entanto, é preciso ter um cuidado especial quando for reunir a documentação para se aposentar.
A reforma da previdência de 2019 trouxe significativas mudanças para as aposentadorias. E infelizmente não foi para melhor. Em vista disso, dedicaremos esse texto a você, médico, que quer saber mais sobre a sua aposentadoria.
Assim, neste artigo você vai conferir os seguintes tópicos:
- Como era aposentadoria antes da reforma da previdência?
- Como ficou a aposentadoria depois da reforma da previdência?
- Um exemplo para você entender
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Então, leia este artigo até o final pois iremos fornecer dicas valiosas para você conseguir a melhor aposentadoria.
A aposentadoria do Médico antes da reforma da previdência:
O médico tem direto a aposentadoria especial! Isso acontece, pois o médico exerce a profissão em ambiente que expõem o profissional a agentes nocivos à saúde. Principalmente agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos por exemplo.
Deste modo, este profissional, antes da reforma da previdência, aposentava com 25 anos de contribuição. Não precisando, portanto, atingir idade mínima!
Ainda, o cálculo do benefício se dava da seguinte forma:
- 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos na vida profissional;
- Isso quer dizer que 20% dos salários mais baixos eram descartados.
Contudo, se você adquiriu 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019 pode utilizar a regra antiga para se aposentar. Esse é o chamado direito adquirido!
Mas, se você não completou o tempo necessário até a aprovação da reforma terá que se aposentar pela regra antiga!
Aposentadoria do médico após a reforma da previdência
Após a reforma da previdência as coisas pioraram um pouco no que se refere a aposentadoria dos médicos e para os trabalhadores de forma geral.
Dessa forma, pelas novas regras, não basta ter 25 anos de contribuição, é preciso ainda somar a idade mínima de 60 anos.
Isso mesmo, a Reforma da Previdência trouxe mais uma exigência para as aposentadorias dos médicos.
Agora além dos 25 anos de contribuição é preciso que o médico tenha uma idade mínima para poder requerer a aposentadoria especial.
Outra alteração importante foi a maneira de se calcular o benefício, ficando da seguinte forma:
- Agora não existe mais a regra de se excluir 20% das menores contribuições.
- A média do benefício é feita em cima de 100% dos salários recebidos durante a vida. Já o valor do benefício parte de 60% dessa média de 100%;
- Ao valor base 60%, será adicionado 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.
Parece muito complexo não é mesmo? Então vamos trazer um exemplo para você entender:
Então vamos lá!
Imagine que Claudia tenha começado a trabalhar como médica aos 30 anos e contribuiu para o INSS ininterruptamente por 25 anos.
Antes da reforma, Claudia teria sua aposentadoria aos 55 anos. Já o valor do benefício seria 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos durante a vida profissional.
Ou seja, se a média salarial da vida de Claudia fosse R$ 3.000,00, esse seria o valor de sua aposentadoria INSS aos 55 anos.
Agora, depois da reforma, Claudia terá que trabalhar pelo menos até os 60 anos para ter sua aposentadoria especial.
E o seu benefício terá como base 60% de sua média salarial.
Então imagine que ao longo de sua vida, Claudia, somando todos seus salários chegou a uma média salarial de R$ 3.000,00.
Assim, 60% de R$ 3.000,00 é R$ 1.800,00, este sendo o valor base do benefício de Claudia atualmente.
Pelo fato de ser somado 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição, Claudia terá mais 30% somado ao seu benefício.
Isto porque precisa trabalhar até os 60 anos.
Portanto, Cláudia se aposentará com 90% de sua média salarial, ou seja, R$ 2.700,00;
Menos do que receberia antes da reforma, mesmo trabalhando 5 anos a mais.
Mas atenção, aqueles que já reuniram todos os requisitos para aposentadoria especial do técnico de enfermagem antes da reforma possuem direito adquirido! Então fique atento e busque um profissional para lhe ajudar.
Existe ainda a possibilidade de utilizar a regra de transição para aposentadoria especial do médico. Porém, somente um profissional especialista saberá dar a orientação correta sobre a aposentadoria mais vantajosa para você!
Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog. E também nas redes sociais. Para saber mais basta clicar no link abaixo e acessar nosso conteúdo no youtube!
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