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Informações Sobre Direito Previdenciário

Aposentadoria do médico

Primeiramente, você é médico? Se sim, você sabia que sua aposentadoria possui várias peculiaridades? A boa notícia é que a aposentadoria do médico pode ser bastante vantajosa. No entanto, é preciso ter um cuidado especial quando for reunir a documentação para se aposentar.

A reforma da previdência de 2019 trouxe significativas mudanças para as aposentadorias. E infelizmente não foi para melhor. Em vista disso, dedicaremos esse texto a você, médico, que quer saber mais sobre a sua aposentadoria.

Assim, neste artigo você vai conferir os seguintes tópicos:

  • Como era aposentadoria antes da reforma da previdência?
  • Como ficou a aposentadoria depois da reforma da previdência?
  • Um exemplo para você entender

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Então, leia este artigo até o final pois iremos fornecer dicas valiosas para você conseguir a melhor aposentadoria.

A aposentadoria do Médico antes da reforma da previdência:

O médico tem direto a aposentadoria especial! Isso acontece, pois o médico exerce a profissão em ambiente que expõem o profissional a agentes nocivos à saúde. Principalmente agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos por exemplo.

Deste modo, este profissional, antes da reforma da previdência, aposentava com 25 anos de contribuição. Não precisando, portanto, atingir idade mínima!

Ainda, o cálculo do benefício se dava da seguinte forma:

  • 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos na vida profissional;
  • Isso quer dizer que 20% dos salários mais baixos eram descartados.

Contudo, se você adquiriu 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019 pode utilizar a regra antiga para se aposentar. Esse é o chamado direito adquirido!

Mas, se você não completou o tempo necessário até a aprovação da reforma terá que se aposentar pela regra antiga!

Aposentadoria do médico após a reforma da previdência

Após a reforma da previdência as coisas pioraram um pouco no que se refere a aposentadoria dos médicos e para os trabalhadores de forma geral.

Dessa forma, pelas novas regras, não basta ter 25 anos de contribuição, é preciso ainda somar a idade mínima de 60 anos.

Isso mesmo, a Reforma da Previdência trouxe mais uma exigência para as aposentadorias dos médicos.

Agora além dos 25 anos de contribuição é preciso que o médico tenha uma idade mínima para poder requerer a aposentadoria especial.

Outra alteração importante foi a maneira de se calcular o benefício, ficando da seguinte forma:

  • Agora não existe mais a regra de se excluir 20% das menores contribuições.
  • A média do benefício é feita em cima de 100% dos salários recebidos durante a vida. Já o valor do benefício parte de 60% dessa média de 100%;
  •  Ao valor base 60%, será adicionado 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.

Parece muito complexo não é mesmo? Então vamos trazer um exemplo para você entender:

Então vamos lá!

Imagine que Claudia tenha começado a trabalhar como médica aos 30 anos e contribuiu para o INSS ininterruptamente por 25 anos.

Antes da reforma, Claudia teria sua aposentadoria aos 55 anos. Já o valor do benefício seria 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos durante a vida profissional.

Ou seja, se a média salarial da vida de Claudia fosse R$ 3.000,00, esse seria o valor de sua aposentadoria INSS aos 55 anos.

Agora, depois da reforma, Claudia terá que trabalhar pelo menos até os 60 anos para ter sua aposentadoria especial.

E o seu benefício terá como base 60% de sua média salarial.

Então imagine que ao longo de sua vida, Claudia, somando todos seus salários chegou a uma média salarial de R$ 3.000,00.

Assim, 60% de R$ 3.000,00 é R$ 1.800,00, este sendo o valor base do benefício de Claudia atualmente.

Pelo fato de ser somado 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição, Claudia terá mais 30% somado ao seu benefício.

Isto porque precisa trabalhar até os 60 anos.

Portanto, Cláudia se aposentará com 90% de sua média salarial, ou seja, R$ 2.700,00;

Menos do que receberia antes da reforma, mesmo trabalhando 5 anos a mais.

Mas atenção, aqueles que já reuniram todos os requisitos para aposentadoria especial do técnico de enfermagem antes da reforma possuem direito adquirido! Então fique atento e busque um profissional para lhe ajudar.

Existe ainda a possibilidade de utilizar a regra de transição para aposentadoria especial do médico. Porém, somente um profissional especialista saberá dar a orientação correta sobre a aposentadoria mais vantajosa para você!

Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog. E também nas redes sociais. Para saber mais basta clicar no link abaixo e acessar nosso conteúdo no youtube!

Quero assistir o vídeo sobre a aposentadoria especial do médico!

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