A medicina é uma profissão indispensável em qualquer sociedade. Principalmente na situação atual que vivemos. No entanto muitos médicos não estão tentos aos seus direitos. Por isso, fizemos essa postagem para que os profissionais tirem todas as dúvidas sobre o assunto. E não sejam prejudicados.
No Brasil, sem dúvidas, hoje o médico é o profissional mais valorizado em termos gerais. Já que aqui a profissão de médico é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina. Sendo um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica.
Assim, o código de ética do profissional da medicina descreve os direitos dos médicos e seus deveres. Nele encontram-se normas éticas que devem ser seguidas por estes profissionais no exercício da sua profissão.
Ainda a legislação previdenciária confere aos médicos o direito a requerer a aposentadoria especial; Modalidade que possui muitas diferenças e vantagens em relação à comum.
Tal modalidade de aposentadoria é determinada para aqueles profissionais que atuam em ambientes expostos a agentes nocivos prejudiciais a saúde.
Leia mais: Aposentadoria especial do médico
Para que você saiba mais sobre a atuação profissional do médico e seus direitos, no post de hoje, abordaremos:
- O que é “Médico” em termos legais e quais as atividades privativas do médico
- Quais as especialidades médicas e como se habilitar
- Código de ética dos profissionais de medicina
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Continue a leitura e confira a seguir!
O que é “Médico” em termos legais e quais as atividades privativas do médico
No Brasil, possuímos a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Assim, nessa lei foram definidas algumas particularidades sobre a profissão. Ficando estipulado os regimentos indispensáveis para o exercício da medicina.
Segundo a lei, o médico é o profissional devidamente habilitado pelo Estado a exercer a atividade de medicina.
Por conseguinte, o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. Por isso o médico deverá agir com o máximo de zelo; Com o melhor de sua capacidade profissional. E sem discriminação de qualquer natureza.
Além disso, o médico desenvolverá suas ações profissionais para a promoção; A proteção. E a recuperação da saúde; E também à prevenção; Apurando o diagnóstico e o tratamento das doenças. E ainda, a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Uma inovação trazida pela referida Lei são as atividades exclusivas realizadas apenas pelo por médicos. Conforme veremos a seguir.
As atividades privativas do médico estão descritas no artigo 4ª da Lei nº 12.842. São elas:
- Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- Intubação traqueal;
- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
- Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
Após a publicação da lei houve muita polêmica. Já que, inúmeros profissionais de outras áreas da saúde reivindicavam a possibilidade de executar essas funções. Mas não adiantou reivindicar. Pois, a partir da vigência dessa Lei estas atividades devem ser realizadas exclusivamente por um médico.
Ainda, é importante informar que o conselho de classe regulador da profissão médica no Brasil é o Conselho Federal de Medicina – CFM. Tal órgão possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica.
Contudo, este conselho também desenvolve uma função política muito importante na sociedade. Pois opera na defesa da saúde da população. E também em defesa dos interesses da classe médica.
Já o Conselho Regional de Medicina – CRM é o órgão regional responsável pela permissão do registro de diplomas, o cadastro e emissão do número do CRM.
Quais as especialidades médicas e como se habilitar?
Os campos de espacialização mais procurados pelos médicos, além da Clínica geral, são pediatria de cirurgia geral; Bem como, Ginecologia e obstetrícia; Anestesiologia; Medicina do trabalho; Ortopedia e Traumatologia; Oftalmologia; Radiologia; Dermatologia; Otorrinolaringologia; Cirurgia Plástica; Medicina Intensiva e cardiologia.
Importante ressaltar, que o citado Código de Ética Médica traz a obrigatoriedade de realizar a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal, para exercer a Medicina.
O médico deverá apresentar este número em todos os procedimentos realizados no exercício de sua profissão.
Mas antes disso, o percurso é longo e exige muita dedicação. Assim para ser médico é preciso cursar a graduação em medicina. O ingresso no curso é muito disputado. Pois a profissão é extremamente almejada.
Em geral, para ser médico é preciso estudar 6 anos. Conheça as 3 fases da medicina.
A primeira fase, ou ciclo do curso compreende os 2 primeiros anos, que são destinados a estudar a matéria. A segunda fase do curso correspondente ao 3º e o 4º ano, onde aprendem o ciclo clínico. Por fim, a última fase corresponde aos últimos 2 anos.
Após a conclusão do curso o estudante estará apto para exercer a profissão. Contudo, como é um campo muito extenso, a maioria dos profissionais opta por realizar uma especialização. E, dessa forma, passa em focar exclusivamente na área escolhida.
Código de ética dos profissionais de medicina
Os Médicos tem grande responsabilidade social. Assim, devido a isso, a profissão deve seguir diretrizes bastante específicas. Os direitos e deveres dos médicos estão descritos no capítulo II do código de ética. Conforme você pode observar abaixo!
Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional; O tempo a ser dedicado ao paciente; Evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicar o profissional.
Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Em resumo, conforme os exemplos acima a respeito dos direitos dos médicos, vimos que a relação do médico com a ética. E ainda sua atuação direta com pacientes está bem descrita e regulamentada pelo código de ética médica. Enfim, os direitos dos médicos são um grande avanço na garantia do exercício da medicina. Como também na segurança na atuação desse profissional.
Espero de verdade que você tenha gostado desse conteúdo!
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