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Informações Sobre Direito Previdenciário

Médico que trabalha em clínica também tem direito a tempo especial

Muitos médicos que trabalham em clínicas ficam expostos a agentes nocivos biológicos. Por isso, tem direito a tempo especial. Esse tempo, proporciona ainda a oportunidade de se aposentar através da aposentadoria especial. Considerada a modalidade mais vantajosa do INSS – (Instituto Nacional de Previdência Social).

No entanto, muitos médicos acreditam que não tem direito a requerer aposentadoria especial. Já que não trabalham em hospitais. Mas isso é um engano.

Você pode sim requerer a aposentadoria especial. É isso vamos te explicar hoje neste artigo.

Nesse post você vai ver!

  • O médico clínico pode requerer aposentadoria especial?
  • Médico tem direito a tempo especial por estar exposto a agentes nocivos?
  • Que provas o médico pode usar para comprovar o tempo especial?

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Saiba mais: Aposentadoria do médico

O médico clínico pode requerer aposentadoria especial?

A resposta é SIM. Contudo, o médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Dessa forma, devido a toda a exposição do profissional a agentes nocivos, principalmente biológicos, o médico pode se aposentar utilizar o tempo especial.

Contudo, a grande vantagem da aposentadoria especial é que o médico se aposenta mais cedo. Ou seja, com 25 anos de profissão. No entanto, é preciso entender que a aposentadoria especial foi modificada com a Reforma da Previdência.

 Após a Reforma, além de 25 anos de trabalho o médico precisa alcançar a idade mínima de 60 anos para requerer aposentadoria.

Assim, a reforma trouxe mudanças significativas para os médicos. No entanto, para que não fossem atingidos por completo pelas novas regras, foram criadas as regras de transição.

No caso do médico se aplica a regra dos pontos. Na qual será necessário somar 86 pontos para se aposentar. Esses pontos são atingidos por meio da soma da idade e do tempo de contribuição.

Mas fique tranquilo! Pois o período trabalhado antes da reforma pode ser considerado especial também. Além disso é importante você conversar com um advogado especialista. Para ver se você não possui direito adquirido.

O direito adquirido significa ter atingido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma. Dessa forma, você pode se aposentar pela regra antiga. Ou seja, aos 25 anos e profissão.

Leia também: Médicos como funcionam os seus direitos

Médico tem direito a tempo especial por estar exposto a agentes nocivos?

Agentes nocivos são aqueles que podem trazer danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Os agentes nocivos são classificados como agentes químicos; Físicos; Biológicos; Psíquicos; Ou associação de mais de um desses agentes.

O médico, por óbvio, está exposto diariamente aos agentes nocivos biológicos. Alguns desses são o vírus; Bactérias; Materiais infectocontagiosos durante o exercício de sua atividade.

Isso porque eles trabalham em clínicas, consultórios e hospitais. Nesses locais estão presente todos esses agentes sem dúvida alguma.

De acordo com a legislação podem ser considerados agentes nocivos.

  • Os próprios pacientes, pois, são portadores de doenças causadas por microrganismos como germes infecciosos; Parasitários humanos; Vírus; Bactérias; Parasitas; Fungos e bacilos, com as quais o médico pode se contagiar.

Os materiais infecto-contagiantes, que são aqueles que podem “carregar” os micro-organismos que causam doenças.

Portanto, se o médico está exposto aos pacientes e aos materiais que podem contagiá-lo com doenças infecto-contagiosas terá direito a aposentadoria especial.

Os médicos tem contato direto com essas doenças. Por vezes em seu consultório, por vezes em clínicas ou hospitais. Dessa forma é impossível que os médicos consigam evitar em suas atividades, a exposição aos agentes insalubres biológicos.

Que provas o médico pode usar para comprovar seu tempo especial?

Você já sabe que pode ter direito a aposentadoria especial, certo? Agora, vamos lhe ajudar apresentando algumas provas fundamentais para a comprovação da sua atividade especial.

Importante fazer uma divisão temporal quando falamos de provas para comprovação da atividade especial. Pois ocorreram várias mudanças legislativas. E cada período de trabalho possui uma exigência.

– Períodos até 1995

Dessa forma, até 1995 era preciso comprovar que o único trabalho exercido tinha sido o de médico. Para comprovar o período são necessários esses documentos.

  • Carteira de trabalho com o cargo de médico em cada vínculo;
  • Ficha de empregado com seu nome e cargo;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo de rescisão contratual;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;

Espero que você tenha gostado desse conteúdo. Continue acompanhando a gente aqui no blog para entender mais sobre os seus direitos!

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