Você deve ter ouvido sobre a importante decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 709 STF). Segundo a decisão, o médico com aposentadoria especial não pode continuar trabalhando. E isso vale para as demais categorias que recebem aposentadoria especial. Pois é, esse tema pegou muitos de surpresa e deu o que falar.
Neste artigo vamos te explicar melhor sobre essa decisão. E como ela tem sido aplicada aos médicos.
Nesse post você vai ver
- O que ficou decidido no Tema 709 do STF! Médico com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
- E agora, sou médico o que devo fazer
- Mas calma, fique tranquilo, pois existem algumas alternativas
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O que ficou decidido no Tema 709 do STF?
Ao julgar o Tema 709, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 é constitucional.
Dessa forma, o trabalhador se aposenta mais cedo para deixar de ficar expostos a agentes prejudiciais. A fim de que não tenha sua saúde prejudicada.
Diante disso, qual seria o sentido de se permitir que o indivíduo receba a aposentadoria especial. Mas continue a desempenhar atividade nociva? Como se nota, sob essa óptica, a previsão do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, é absolutamente razoável.
Desse modo, permitir o retorno do trabalhador ao trabalho especial é algo flagrantemente contrário à ideia que inspirou a instituição do benefício.
Assim, o tema 709 do STF conclui que aquele que recebe aposentadoria especial não poderá mais exercer atividade especial.
Por conta disso, caso o profissional opte por continuar no exercício de sua atividade como fazia antes da aposentadoria especial, terá a sua aposentadoria cancelada.
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E agora, sou médico o que devo fazer?
Depois de tudo isso, você deve estar se perguntando: E agora? O que vou fazer se não tenho como exercer outra atividade a não ser médico. Mas também não quero deixar de trabalhar.
A decisão do tema 709 do STF foi um balde de água fria nos planos de muita gente. Pois, muitos aposentados utilizavam a aposentadoria especial para complementar a renda familiar.
Em resumo, os julgadores do STF proibiram que o segurado com aposentadoria especial siga trabalhando exposto ao risco.
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Mas calma, fique tranquilo que existem algumas alternativas.
A boa notícia é que com um estudo completo; Dedicação; E muito preparo é possível que você continue realizando a sua atividade mesmo após a aposentadoria.
Isso por que, os mesmos 25 anos de trabalho em contato com pacientes podem garantir uma aposentadoria vantajosa. Podendo em alguns casos somar a mesma renda da aposentadoria especial, sem nenhuma necessidade de afastamento da atividade.
Assim, a decisão do STF derrubou tão somente a aposentadoria sob a rubrica “aposentadoria especial”. Ela, em momento algum, veda a utilização desses 25 anos e sua multiplicação pela insalubridade. Desde que o segurado, cumprindo os requisitos mínimos, se aposente por outra modalidade de aposentadoria. Dessa forma, é possível obter um benefício justo; Rentável; E ainda ter a possibilidade de continuar exercendo sua profissão.
Diante disso, é possível complementar a renda atual e planejar o futuro. Pois após a aprovação da Reforma da Previdência muitos trabalhadores terão que cumprir idade mínima. E para o médico não é diferente.
A boa notícia é que muitos conseguirão se aposentar sem o requisito da idade mínima. Quer dizer que um médico ainda pode se aposentar com 25 anos de trabalho; E menos de 50 anos de idade; E poderá permanecer na atividade especial. Isso graças ao direito adquirido!
Por esta razão, o ideal após a Reforma e o Julgamento do Tema 709 é consultar um especialista. E assim, verificar quais as formas de aposentadoria precoce que se encaixam em cada caso. Pois é possível atingir até o teto do INSS em pessoas que sequer sabiam da existência desta possibilidade de aposentação.
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