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Informações Sobre Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial de Farmacêutico, Biomédico e pessoal de análises clínicas

Você sabia que os profissionais da área da saúde podem ter direito a aposentadoria especial? Entre os profissionais que tem direito a aposentadoria especial está o farmacêutico, biomédico e pessoal de análises clínicas.

No entanto, em todas as situações os profissionais precisam ter 25 anos de contribuição com atividades prejudiciais à saúde e integridade física para terem o direito à aposentadoria. Além claro de outros requisitos. Conforme mostraremos nessa postagem.

Porém, para conquistar esse benefício é preciso comprovar que estava exposto a agentes nocivos a sua saúde. Dessa forma, entre os agentes nocivos estão:

  • Materiais químicos;
  • Biológicos;
  • E  físicos, definido pela legislação em vigor de cada serviço.

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Contudo, lembramos a você que para a concessão da aposentadoria especial você precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Pois, esse documento todos os serviços realizados em condições especiais.

Assim, são muitas as informações não é mesmo?

Mas fique tranquilo, neste artigo vamos explicar para você de forma simples todos esses detalhes.

Nesse post você vai ver!

  • Como funciona a aposentadoria especial do farmacêutico, profissionais de análises clínicas, e do biomédico
  • Como posso comprovar que trabalhei em contato com agentes nocivos para conseguir aposentadoria especial?
  • o que mudou na aposentadoria especial com a reforma da previdência?

Leia este artigo até o final e entenda tudo o que precisa para ter direito a aposentadoria especial.

Saiba mais: Aposentadoria do médico

Como funciona a aposentadoria especial?

Então, primeiramente é importante explicar para você o que é aposentadoria especial. E quais as vantagens desse tipo de aposentadoria.

Assim, a aposentadoria especial é uma modalidade de benefício previdenciário no qual o trabalhador se aposenta mais cedo. E com um valor maior para seu benefício.

Porém, acontece que muitos trabalhadores não sabem disso e acabam descobrindo já muito em cima. Ou seja, na hora de se aposentar.

Isso faz com que não tenham se preparado da maneira correta, seja com documentos ou seja com planejamento previdenciário.

No caso do profissional de análises clínicas, farmacêutico ou biomédico, por exercer uma atividade exposta a gentes nocivos biológicos. Assim precisará comprovar apenas 25 anos de atividade especial. Isso é bem menos do que a aposentadoria comum.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

Contudo no caso dos farmacêuticos, o contato diário com pacientes coloca o farmacêutico em frequente exposição a agentes biológicos como vírus, fungos e bactérias presentes no ambiente clínico-hospitalar.

Assim, os riscos que recaem sobre os profissionais envolvem desde os procedimentos mais corriqueiros inerentes à categoria; Como a realização de curativos; Aplicação de injeções e medição de glicose; Até atividades mais complexas como a manipulação de remédios.

Por isso assim como a classe médica, o profissional farmacêutico também tem direito à aposentadoria especial. Seja no setor público ou privado.

Os profissionais de analises clinicas e biomédicos também podem ter direito a requerer aposentadoria especial. Pois trabalham com coleta de sangue; Realizam testes de laboratório; Pode manter contato com pacientes durante os procedimentos. E manipulam materiais contaminados, o que deixa o profissional exposto a agentes nocivos biológicos, por exemplo.

Diante disso, caso você seja um profissional de analises clinicas, farmacêutico ou biomédico, fique atento pois pode ter direito a requerer aposentadoria especial.

Leia também: Médicos como funcionam os seus direitos

Como posso comprovar que trabalhei em contato com agentes nocivos para conseguir aposentadoria especial?

A partir de 28/04/1995 o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial em função apenas da categoria profissional. Passando assim, a exigir a efetiva comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

Essa comprovação passou a ser realizada especialmente através da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.

Também podem ser exigidos, em diversos casos; Os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios; Como exemplo o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PPP é um documento reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos; Registros ambientais; E resultados de monitoração biológica de todo o período.

No PPP deve constar de forma detalhada as atividades do profissional, principalmente as que envolvem sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP.

As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador. E, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento. Sob pena de multa prevista em lei.

Leia também: Médico que trabalha em clínica particular pode ter aposentadoria especial?

O que mudou na aposentadoria especial com a reforma da previdência?

Bom, depois da reforma as coisas mudaram um pouco e não foram para melhor.

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima para aposentadoria dos profissionais de análises clinicas, farmacêuticos e biomédicos.

Então, a principal mudança trazida pela reforma da previdência é que o profissional deverá contribuir no mínimo 25 anos. E ainda ter 60 anos de idade para se aposentar.

Além disso, a forma de calcular o benefício também mudou com a reforma da previdência.

Antes da Reforma o valor do benefício era 100% da média salarial do trabalhador.

Contudo, depois da Reforma, os 100% caem para 60%. Com esses 60% da média salarial, o profissional somará mais 2% a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição quando mulher. E os 20 anos de contribuição quando homem.

Resumindo, as regras ficam assim:

  • Mínimo de 25 anos de contribuição;
  • Mínimo de 60 anos para se aposentar;
  • O valor base do benefício é de 60% da média salarial do profissional. A cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição da mulher e os 20 anos de contribuição do homem serão adicionados mais 2% ao valor base do benefício.

Viu só, são inúmeros os detalhes da aposentadoria especial dos profissionais de analises clinicas, farmacêuticos e biomédicos. Por isso, você deve buscar ajuda de um especialista para lhe ajudar a planejar a sua aposentadoria.

Contudo, espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. E não deixe de acessar nosso canal no Youtube!

Assista ao vídeo: Aposentadoria do médico como comprovar a atividade especial

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