Se você é médico já deve saber que sua aposentadoria possui várias peculiaridades. É isso mesmo. E além de apresentar certas particularidades a sua aposentadoria pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos e documentações para comprovar o seu direito.
Por isso nesse post vamos explicar o passo a passo para você fazer a aposentadoria mais vantajosa do INSS.
- Primeiro passo para Aposentadoria Especial do Médico
- Segundo passo
- Terceiro passo
- Quarto passo
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Saiba mais: Aposentadoria do médico
Primeiro passo para aposentadora especial do médico
O primeiro passo para a aposentadoria especial do médico é separar toda a documentação necessária para encaminhar o seu pedido.
Assim, essa documentação serve basicamente para demonstrar a sua exposição a agentes nocivos a sua saúde que podem comprovar o exercício de atividade especial.
Contudo, caso você tenha dificuldades para localizar documentos, um advogado poderá lhe ajudar.
Confira os documentos!
- Diploma de Graduação e especializações
- Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição
- Carnês de recolhimento de contribuições ao INSS
- PPP – perfil profissiográfico previdenciário
- Laudos técnicos elaborados no ambiente de trabalho (Ltcat, PPRA ou PCSMO)
- Notas fiscais de prestação e serviços
- Portarias e nomeações em concursos
- Ficha de registro de empregado
- Recebimento de adicional de insalubridade
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- Perícia judicial no local de trabalho
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
- Perícia judicial por similaridade
Mas já lhe adiantamos que o INSS, e até mesmo o judiciário, muitas vezes pede laudo LTCAT, ou PPRA ou PCSMO, então se você tiver será muito mais rápido a sua comprovação de atividade.
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Segundo passo para aposentadoria especial do médico
Dessa forma, com toda a documentação em mãos e sabendo se você já tem os requisitos para requerer a aposentadoria você deve informar isso ao INSS.
Você pode fazer isso de 3 maneiras:
1 – Ligar para o 135 e agendar um atendimento.
2- Fazer o requerimento pelo MEU INSS
3 – Ou, em tempos sem pandemia, comparecer diretamente na agência da previdência social de sua região;
Assim, esse agendamento e ida ao INSS também podem ser realizados por advogado previdenciário munido com procuração, documentos e cópia do seu RG.
Contudo, eventualmente, o INSS poderá solicitar mais documentos, ingressar com o pedido e deixar pendente até a documentação estar completa.
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Terceiro passo: Aguardar.
É isso mesmo, após encaminhar toda documentação junto ao INSS você precisa esperar todo o tramite de análise da documentação.
Desse modo, o prazo mínimo é de até 90 dias para obter a resposta. Mas com a pandemia esse prazo pode se estender mais.
Em geral, o INSS tem a política de indeferir (negar) todos os pedidos, apontando qualquer tipo de “defeito” nos documentos.
Assim, os servidores são orientados a explicar que as pessoas não têm direito ao benefício, sendo até convincentes para alguns.
E o pior, com a reforma da previdência surgiram muitas regras de transição. Mas o INSS nem sempre concede o melhor benefício que você poderia receber. Pois o objetivo é lhe pagar pouco.
Então, se o seu pedido for negado, busque rápido ajuda de um advogado especializado. Pois ele saberá qual a melhor solução para você.
Este último passo deveria ser o primeiro pois é MUITO IMPORTANTE.
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Quarto passo
Após ter toda a documentação em mãos, procure um advogado especializado em aposentadoria especial para lhe orientar e lhe ajudar a planejar a sua aposentadoria.
Contudo com a reforma da previdência surgiram muitas mudanças e talvez você não saiba a melhor solução para você. Muitas vezes nem o INSS sabe, então não confie.
Desse modo, o advogado especialista saberá qual o melhor momento de requerer a sua aposentadoria, se você completa todos os requisitos e o melhor, saberá lhe orientar para que você não perca dinheiro.
Mas, se você já fez tudo que precisava sem a ajuda de um advogado e o seu benefício foi negado. Ou você pensa que tem algo errado com o valor, ainda temos uma solução:
Caso o benefício seja negado pelo INSS, a via para a obtenção da Aposentadoria Especial é o Judiciário, com ingresso de: Ação de Concessão de Aposentadoria Especial ou Ação de Revisão de Aposentadoria.
Assista ao vídeo: Aposentadoria do médico como comprovar a atividade especial