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Aposentadoria especial para médico autônomo

Você é médico autônomo? Se sim, você sabia que mesmo com a resistência do INSS você pode ter direito a aposentadoria especial?

É isso mesmo! Porém, a aposentadoria do médico autônomo apresenta certas particularidades. E, por isso, pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício. Mas estamos aqui para lhe ajudar.

A reforma da previdência já está em vigor e trouxe significativas mudanças para as aposentadorias. Porém infelizmente essas mudanças não foram para melhor.

Em vista disso, dedicaremos esse texto a você, médico, que quer saber mais sobre a sua aposentadoria.

Assim, neste artigo você vai conferir os seguintes tópicos:

  • O que é aposentadoria especial do médico autônomo?

• Quais as novidades da reforma da previdência para os médicos?

• Como comprovar o exercício de atividade especial se sou autônomo?

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Então, leia este artigo até o final pois iremos fornecer dicas valiosas para você conseguir a melhor aposentadoria.

Saiba mais: Aposentadoria do médico

O que é aposentadoria especial do médico autônomo?

A aposentadoria especial do médico em geral e do médico autônomo é um dos tipos de aposentadoria que podem ser requeridas ao INSS.

Assim, a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos. Desde que os agentes possam causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Assim, no caso dos médicos estes profissionais estão em sua maioria expostos a agentes nocivos biológicos. São por exemplo, sangue contaminado, vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos podem apresentar riscos a sua saúde.

Dessa forma, devido a essa inevitável exposição, o médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria. Assim, tendo direito a aposentadoria especial. Podendo, por tanto, se aposentar antes do tempo comum para as demais profissões.

Leia também: Médicos como funcionam os seus direitos

Quais as novidades da reforma da previdência para os médicos autônomos?

Antes da reforma da previdência o médico se aposentava com 25 anos de contribuição. E não precisava atingir idade mínima.

Dessa forma, o médico recebia como benefício 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários recebidos durante a vida profissional.

Ou seja, nesta época eram descartados 20% dos salários de contribuição mais baixos.

Após a reforma da previdência as coisas pioraram um pouco no que se refere a aposentadoria dos médicos. E também para os trabalhadores de forma geral.

Agora, pelas novas regras, não basta ter 25 anos de contribuição. Pois, é preciso contribuir 25 anos e somar a idade mínima de 60 anos.

Outra alteração significativa foi a maneira de se calcular o benefício, ficando da seguinte forma:

  • Agora não existe mais a regra de se excluir 20% das menores contribuições.
  • A média é feita com 100% dos salários recebidos durante a vida. E o valor do benefício parte de 60% dessa média de 100%;
  • 60% da média de todas contribuições, mais 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.

Leia também: Médico que trabalha em clínica particular pode ter aposentadoria especial?

Como comprovar a atividade especial se sou autônomo

Neste caso, diferente dos segurados empregados, o médico terá que comprovar que realmente atuava em sua profissão. E principalmente que estava exposto a agentes nocivos a sua saúde.

Descubra alguns documentos que comprovam a atividade especial.

  • Alvará de funcionamento da clínica;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM;
  • Fichas de pacientes.

Leia também: 6 riscos da aposentadoria especial do médico

Mas além disso, vamos lhe dar uma dica valiosa que pode ajudar muito no momento de requerer a sua aposentadoria.

Contudo, você como médico autônomo ou proprietário de clínica médica pode comprovar o seu tempo de trabalho especial. Dessa forma você deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em segurança do trabalho para elaborar um Laudo Técnico (LTCAT) em que irá contar todas as informações da empresa.

Com base neste laudo técnico, o engenheiro irá preencher o PPP – perfil profissiográfico previdenciário. Este documento comprova a atividade especial.

Assista ao vídeo: Aposentadoria do médico como comprovar a atividade especial

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