O policial civil é extremamente importante para a sociedade, pois o profissional arrisca a vida todos os dias para manter a lei e a ordem. Por isso, o policial civil tem direito a uma aposentadoria diferenciada. No entanto, essa aposentadoria sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Hoje é mais difícil de se aposentar, porém conhecendo a legislação é possível fazer uma boa aposentadoria.
Sair de casa sem saber se vai voltar, com a missão de combater o crime, essa é a rotina do policial civil. Devido ao risco a vida esse profissional pode se aposentar mais cedo. Porém hoje as coisas ficaram um pouco mais complicadas. Contudo, entre as principais mudanças está a chegada da idade mínima, e o aumento no tempo de serviço!
Nesse post você vai ver
- Como era a aposentadoria do policial civil antes da Reforma?
- E agora, como ficou a aposentadoria do policial civil
- Regra de transição pode te ajudar a fazer a melhor aposentadoria
- Preste atenção ao direito adquirido
- Valor da aposentadoria do policial civil
Como era a aposentadoria do policial civil antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência não havia idade mínima para o policial civil se aposentar. As sim, bastava atingir o tempo mínimo de serviço e de contribuição para que pudesse entrar com o pedido de aposentadoria.
Observe os requisitos para entender melhor
- Mulheres: Após 25 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
- Homens: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Essa regra prevalecia desde 1985, porém houve mudanças após a Reforma da Previdência, conforme veremos agora!
Aposentadoria do policial civil depois da Reforma
Após a Reforma da Previdência houve nossos requisitos para aposentadoria do policial civil. Agora além do tempo mínimo de contribuição e do tempo de serviço é preciso ter ainda a idade mínima de 55 anos.
Observe os nossos requisitos que valem a partir de 13 de novembro de 2019
- Mulheres: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima 55 anos.
- Homens: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima de 55 anos.
Observe que a principal prejudicada foi a policial mulher. Pois, agora para ela além da implantação da idade mínima houve ainda aumento em relação ao tempo de contribuição,.
Complicou um pouco certo?
Por isso, para amenizar os efeitos da Reforma da Previdência foram criadas as regras de transição. Essa regra pode ser muito vantajosa para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma foi aprovada!
Regra de transição pode te ajudar a fazer a melhor aposentadoria
A regra de transição ajuda o policial a se aposentar mais cedo. Por isso, é preciso analisar essa regra na hora de entrar com o seu pedido de aposentadoria.
Vejamos os requisitos!
- Mulheres: As que tinham, no mínimo, 52 anos de idade quando a reforma da Previdência entrou em vigor podem se aposentar se cumprirem pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).
- Homens: Os que tinham, no mínimo, 53 anos de idade quando a reforma da Previdência entrou em vigor, podem se aposentar se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (30 anos de contribuição e 20 anos no cargo).
Por exemplo uma mulher que em 2019 tinha 52 anos de idade, 23 anos de profissão e 13 ano no cargo, precisará trabalhar mais 2 a nos para se aposentar. Assim, em 2021 ela poderá dar entrada no pedido de aposentadoria.
Agora se em 13 de novembro de 2019, a pessoa já atingiu os requisitos para aposentadoria vale o direito adquirido!
Preste atenção ao direito adquirido
O direito adquirido funciona assim. Ninguém pode retirar o que você já conquistou. Por tanto, caso tenha adquirido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 você se aposenta com a regra antiga.
Relembre os requisitos para aposentadoria antes da Reforma.
- Mulheres: Após 25 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
- Homens: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Na maioria dos casos é preferível se aposentar pela regra antiga. No entanto, é preciso a análise do advogado especialista para ter certeza da regra mais vantajosa para você!
Valor da aposentadoria do policial civil
Outro detalhe importante é o cálculo da aposentadoria, que ficou diferente após a aprovação da Reforma da Previdência. vamos ver agora como funciona!
De maneira geral essa é a regra!
- Policias que ingressaram ANTES da Reforma da Previdência: Aposentadoria com integralidade, com o valor recebido quando ainda estava ativo.
- Policias que ingressaram DEPOIS da Reforma da Previdência: Cálculo de 80% da média de todos os salários recebidos desde 1994.
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