Todo o policial civil deseja receber sua aposentadoria com integralidade a paridade. Após anos de serviço, se aposentar com o salário integral e ainda receber reajustes apropriadas parece justo a uma profissão de tamanho risco. No entanto, existe muita discussão sobre o tema, e não são todos policiais que possuem esse direito. Por isso, fique atento ao tema para entender como funciona.
Em recente decisão o governo federal entendeu que todo o policial civil que iniciou o serviço antes de 13 de novembro de 2019 deve receber sua aposentadoria com integralidade e paridade. No entanto, aqueles que entraram após a Reforma da Previdência, perderam o direito.
- O que é a integralidade e paridade
- Como funciona o direito a integralidade e paridade para os policiais
- Quando devo procurar um advogado
O que é a aposentadoria do policial com integralidade e paridade
A integralidade e a paridade somadas formam a aposentadoria mais vantajosa da previdência. Por isso, todo o policial civil deseja se aposentar dessa forma.
A integralidade significa se aposentar recebendo como benefício o valor do último salário. Já a paridade significa receber os mesmos reajustes dos servidores públicos na ativa.
Assim, mesmo aposentado o policial recebe o mesmo valor de benefício de quando estava na ativa. Essa é uma recompensa do país devido ao risco que esses profissionais correm devido a profissão para proteger a população.
Porém, devido ao famoso rombo previdenciário, essa medida onera bastante os cofres públicos, e por isso, gera bastante polêmica. Conforme veremos a seguir.
Como funciona o direito a integralidade e paridade para os policiais
A polêmica começou em 2003 quando a EC 41 extinguiu o direito a integralidade e paridade. Assim, alguns tribunais passaram a entender que essa emenda abrangia também o policial civil. Porém, o texto não menciona a aposentadoria especial, que é a utilizada pelo policial.
Assim, para desfazer qualquer mal entendido em saiu o parecer 00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU da Consultoria-Geral da União. Nesse documento, governo federal aprovou o parecer e concedeu os direitos a integralidade e paridade aos policiais.
Logo, o governo aprovou um parecer de entendimento vinculado. Dessa forma, órgãos como os da previdência estão vinculados. Ou seja, tem o dever de conceder a paridade e a integralidade ao policial civil, conforme a AGU prevê.
Contudo é preciso entender que a LC 51/1985 e a lei 4.878/1965 são as leis que garantem o direito a paridade e integralidade ao policial civil. E hoje elas ainda estão valendo para todos que inciaram o serviço na policia civil antes da Reforma da Previdência.
Isso quer dizer que, se você convocado para o serviço até o dia 12 de novembro de 2019, você tem direito a receber como aposentadoria o valor do último salário, reajustado de acordo com o valor dos salários dos servidores públicos.
Saiba mais: Aposentadoria do policial civil
Quando devo procurar um advogado
O ideal para que você tenha a aposentadoria mais vantajosa é que converse com um advogado antes mesmo de atingir os requisitos necessários para se aposentar. Dessa forma, você garante que todos os seus direitos sejam respeitados. Já que o advogado especialista saberá juntar as provas, ler a documentação, realizar todos os cálculos para que você faça a melhor aposentadoria.
Contudo, o policial civil que se aposentou entre de 2003 a junho de 2020 tem maiores chances de ter feito uma aposentadoria sem integralidade e paridade, pois nesse período o tema ainda estava em discussão.
Por isso, caso tenha se aposentado na aposentadoria especial do policial civil e não está recebendo o valor do seu último salário é aconselhável que você procure um advogado especialista. Pois, em muitos é possível pedir a revisão da aposentadoria para que você receba os atrasados e passa a ganhar o benefício garantido pela legislação!
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