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Aposentadoria da mulher policial civil

A aposentadoria da mulher policial civil é uma das mais vantajosas do Regime Geral de Previdência. No entanto, é preciso ter cuidado para que seus direitos sejam respeitados. E você receba o melhor benefício possível. Nesse post vamos explicar como funciona.

A mulher policial civil sai de casa todos os dias para combater o crime. Ela deixa a família e os amigos, para proteger à sua família. O risco é ainda maior do que para o homem devido ao m achismo estruturado na sociedade. Por isso, a mulher policial tem direito de se aposentar ainda mais cedo do que o homem!

Nesse post você vai ver

  • Como funciona a aposentadoria da mulher policial civil
  • Como é integralidade e paridade para a mulher policial civil
  • Quando devo procurar um advogado

Como funciona a aposentadoria da mulher policial civil

A aposentadoria da mulher policial civil sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. A principal foi a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Já que antes da Reforma era necessário apenas cumprir os 25 anos de contribuição, destes 15 precisavam ser como policial. Dessa forma, não havia idade mínima para a aposentadoria.

Por exemplo, caso a pessoa completasse os demais requisitos aos 40 anos já poderia se aposentar. No entanto, após a Reforma, as regras do jogo mudaram. Por isso, é preciso ficar atenta.

Assim, se você completou os requisitos para aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar com a regra antiga.

Agora se ainda não havia completado os 25 anos de contribuição (15 como policial) antes da aprovação da Reforma, você se aposenta com a seguinte regra.

  • Mulheres: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima 55 anos.

Ou seja, hoje você precisa trabalhar 5 anos a mais e ainda ter a idade mínima de 55 anos para se aposentar.

No entanto, apesar das mudanças, essa ainda é uma das aposentadorias mais vantajosas da Previdência, pois a policial tem direito de se aposentar com integralidade e paridade! Conforme veremos no próximo tópico!

Saiba mais: Aposentadoria do policial civil

Como é a integralidade e paridade para a mulher policial civil

A mulher policial civil, mesmo após a Reforma, ainda se aposenta com integralidade e paridade. Isso significa que ela vai receber o valor do último salário como benefício de aposentadoria, e ainda receberá a correção anual do benefício conforme o aumento dos servidores na ativa.

No entanto, é preciso ter cuidado, pois essa regra só vale para quem começou a trabalhar como policial antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja, antes da aprovação da Reforma.

Lembrando que a integralidade e paridade é bastante polêmica. Já que desde 2003 existem tentativas de acabar com essa vantagem. No entanto em 2020 o Governo Federal deixou claro que todo o policial convocado antes da Reforma da Previdência terá direito a integralidade e paridade.

No entanto, ainda existem policiais civis se aposentando com regras menos vantajosas e recebendo menos na aposentadoria. Por isso é fundamental a presença de um advogado.

Leia também: Aposentadoria especial do policial

Quando devo procurar um advogado!

A policial civil mulher deve procurar um advogado antes mesmo de atingir os requisitos para aposentadoria. Dessa forma, todas as provas podem ser juntadas com calma para que a profissional possa receber o benefício mais vantajoso.

O advogado especialista saberá analisar o caso, e orientar em todas as etapas do pedido de aposentadoria.

Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais.

Clique agora no botão abaixo assista ao vídeo e descubra como funciona a aposentadoria no período militar!

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