Você sabia que é possível pedir a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição?
Sabemos que nem sempre o INSS concede a aposentadoria mais vantajosa da qual o segurado teria direito. Isso ocorre principalmente com as pessoas que fazem o pedido de aposentadoria sem consultar um advogado especializado na área e sem um planejamento previdenciário.
Mas nem tudo está perdido. Pois, se você recebe sua aposentadoria por tempo de contribuição há menos de 10 anos e não concorda com o valor que está recebendo é possível a realizar a revisão da aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício.
Desta forma, para conseguir a revisão é necessário que você analise o caso de forma detalhada e verifique se de fato possui esse direito. Neste artigo vou explicar como você pode analisar se a sua aposentadoria foi concedida corretamente e a possibilidade de revisão e o tão sonhado aumento no valor recebido.
Nesse post você vai ver!
- Quem pode pedir a revisão da aposentadoria e qual o prazo.
- Em que situações você pode pedir a revisão da sua aposentadoria.
QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E QUAL O PRAZO
Todos os segurados do INSS que encontrarem algum erro e se sentirem prejudicados no momento da concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição podem requerer a revisão do benefício.
O próprio segurado pode requerer a revisão perante o INSS por meio do site do MEU INSS ou comparecendo em uma das agências do INSS. No entanto, é aconselhável que consulte um especialista na área, que irá realizar um estudo do caso e orientá-lo para realizar a revisão de forma que o benefício se torne mais vantajoso.
O prazo para pedir a revisão é de até 10 (dez) anos do ato de concessão do benefício.
EM QUE SITUAÇÕES EU POSSO PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Há situações em que é possível aumentar o valor da aposentadoria. Para isso é necessário que o segurado tenha em mãos o processo administrativo que concedeu a aposentadoria para verificar tudo que o INSS considerou. Os pontos mais importantes que o segurado deve ficar atento são:
1. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O tempo de contribuição é o primeiro ponto a ser analisado pelo aposentado, tendo em vista que, muitas vezes, ele trabalhou e o período trabalhado não foi reconhecido pelo INSS. Assim, incluindo esse período o tempo de contribuição aumentará.
Com o aumento no tempo de contribuição, o aposentado pode implementar os requisitos de mais de um tipo de aposentadoria, podendo optar pela mais vantajosa. Para aumentar o tempo de contribuição, o aposentado pode verificar se o INSS reconheceu os seguintes períodos:
a) PERÍODO MILITAR:
A prestação de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição. Portanto, se você prestou serviço militar e esse período não foi considerado pelo INSS, poderá pedir a inclusão no cálculo do tempo de contribuição.
b) TEMPO RURAL:
Do mesmo modo, se você exerceu atividade rurícola, também pode pedir o reconhecimento desse período. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça – STJ, considerou que pode reconhecer o tempo rural trabalhado desde os 12 anos de idade.
Para isso, será necessário apresentar início de prova documental contemporânea, ou seja, provas da época do trabalho rural, a exemplo: escritura de imóvel rural, notas fiscais, entre outros. Essas provas podem ser complementadas com testemunhas.
c) TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA:
O período trabalhado sem carteira assinada também pode ser incluído no tempo de contribuição. Caso o INSS não tenha considerado esse período será necessário que apresente a comprovação. A prova deve ser contemporânea à da época em que prestou os serviços. Alguns exemplos desses documentos são: holerites, comprovante de pagamento de remuneração, registro de pontos entre outros.
d) ATIVIDADE ESPECIAL:
Esse ponto é muito importante. É bem comum que o INSS não reconheça a atividade especial, que é aquela atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde e integridade física.
A importância de reconhecer a atividade especial é que o segurado pode de aumentar o tempo de contribuição. Assim, a cada ano trabalhado o homem ganha mais 4 meses e a mulher ganha mais 2 meses no tempo de contribuição.
Nesse vídeo explicamos sobre a aposentadoria especial:
e) PERÍODOS EM GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA):
Os períodos em gozo de auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, devem ser considerados no cálculo do tempo quando intercalado com contribuições, ou quando for decorrente de acidente do trabalho.
Portanto, se você se encontra nessa situação e o INSS não considerar o período, há a possibilidade de pedir a revisão.
f) ALUNO APRENDIZ:
A Turma Nacional de Uniformização – TNU, por meio do Tema 216, firmou a tese de que o serviço prestado como aluno aprendiz pode ser usado como tempo de contribuição. Para tanto, é necessário a comprovar que durante a prestação do serviço houve “(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros”.
Cumprindo todos esses requisitos, o período trabalhado como aluno aprendiz deverá ser usado no cálculo do tempo de contribuição.
g) SERVIDOR PÚBLICO:
O serviço público também poderá ser contabilizado no tempo de contribuição para o INSS. Porém este período não pode ter sido utilizado para recebimento de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social. Para que esse período conte como tempo de contribuição, será necessário providenciar uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, que será emitida pelo Órgão responsável pela prestação do serviço.
h) AVISO PRÉVIO:
O período em que o segurado cumprir o aviso prévio também conta como tempo de contribuição, inclusive quando o segurado receber o aviso prévio indenizado. Tal período pode ser fundamental para a concessão ou melhoria no cálculo da aposentadoria.
i) AÇÃO TRABALHISTA:
O aposentado que entrou com ação trabalhista e ganhou, tendo reconhecido algum vínculo trabalhado e tal vínculo não foi computado para a aposentadoria, poderá pedir a revisão do benefício para a inclusão desse período.
j) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
O contribuinte individual, popularmente conhecido como “autônomo”, pode ter exercido atividade laborativa, mas à época não fez o recolhimento das contribuições. É possível o pagamento em atraso deste período ao INSS, desde que comprove o exercício dessa atividade.
2. FIXAÇÃO DA DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
A data de início do benefício – DIB é a data fixada para o início do benefício do aposentado. Essa data pode ser fixada desde a data de entrada do requerimento – DER até a data da análise dos requisitos da aposentadoria.
A DER é quando o cliente faz o pedido administrativo no INSS e a data da análise é quando o servidor analisa os requisitos para concessão do benefício.
O INSS costuma fixar a DIB na DER, no entanto, pode ocorrer do segurado ter direito a um benefício melhor na data da análise.
Deste modo, o INSS pode fixar a DIB em uma outra data em que o segurado cumpra os requisitos para um benefício melhor, essa mudança na DIB se chama “reafirmação da DER”.
3. ESPÉCIE DO BENEFÍCIO:
Muitas vezes o segurado cumpre os requisitos de mais de um tipo de aposentadoria. Neste caso, o INSS tem o dever de conceder a aposentadoria mais vantajosa, porém nem sempre isso acontece.
Portanto, é necessário fazer uma análise no processo administrativo e verificar se o INSS concedeu a melhor aposentadoria. Em caso negativo, isso pode ser feito por meio da revisão.
4. CONFERÊNCIA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
Quando o INSS concede o benefício é emitida uma carta de concessão. Lá estarão todos os salários de contribuição considerados no cálculo do valor da aposentadoria.
Assim, é importante que seja conferido cada um deles para verificar se está faltando algum salário, ou se está com valor incorreto.
Os erros mais comuns ocorrem quando o segurado recebe adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, hora extra habitual, quando possui vínculos concomitantes, ou seja, trabalhou em dois locais ao mesmo tempo, entre outros.
5. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, trouxe diversas regras prejudiciais aos segurados.
Se você cumpria os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019 e pediu o benefício somente após a Reforma da Previdência, terá direito a aplicação das regras anteriores, caso seja mais benéfica. Isso se dá em razão do direito adquirido.
Deste modo, quando o INSS conceder a sua aposentadoria é importante observar quais regras foram aplicadas, caso tenha sido a menos vantajosa, poderá pedir a revisão.
6. DESCARTE DAS CONTRIBUIÇÕES:
Apesar de a reforma da previdência, na maioria das vezes, ser prejudicial aos segurados, vou te contar uma novidade trazida pela reforma que pode ajudar bastante no momento da aposentadoria: é a regra do descarte das contribuições.
Isso permite que, no momento do cálculo da RMI, sejam descartados os menores salários de contribuição, a fim de que aumente a média contributiva e consequentemente, aumente o valor da aposentadoria.
Mas é importante ter em mente que, ao descartar as contribuições inferiores, os períodos correspondentes a essas contribuições serão excluídos para qualquer finalidade.
Portanto, é uma análise que deve ser feita de forma bem aprofundada para que não traga prejuízos ao aposentado.
7. REVISÃO DA VIDA TODA:
Antes da reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício era feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
A chamada revisão da vida toda é a inclusão de todo o período contributivo, inclusive as anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo do valor da aposentadoria. Assim, quando esse valor for mais benéfico, o aposentado pode requerer a revisão com base na vida toda.
É importante lembrar que esse tema está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF. Logo, a orientação é que o aposentado aguarde a finalização do julgamento no STF, para tão somente requerer a revisão da vida toda.
CONCLUSÃO
Diante de tudo que falamos nesse artigo, é muito importante que você em mãos o processo de concessão da aposentadoria onde irá verificar os principais pontos: o tempo de contribuição, DIB fixada, data da análise, tipo de aposentadoria, se implementou os requisitos antes ou depois da reforma, possibilidade de descarte, se os salários de contribuição e o cálculo do valor da aposentadoria estão corretos e, ainda, se possui o direito a revisão da vida toda.
Caso você sinta alguma dificuldade em analisar esses pontos, eu sempre recomendo que procure um advogado de sua confiança que seja especialista no assunto para que você consiga fazer uma revisão bem detalhada e receba sua aposentadoria de uma forma mais vantajosa.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, nós temos um vídeo no nosso canal do Youtube onde explicamos todos esses pontos para a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. Para assistir CLIQUE AQUI.
Acesse e saiba sobre revisão de Auxílio por Incapacidade Temporária.