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Informações Sobre Direito Previdenciário

AUXÍLIO-INCLUSÃO: VOCÊ SABE O QUE É?

O auxílio-inclusão é um benefício criado recentemente pelo governo federal e regulamentado pela Lei n° 14.176/2021. Mas afinal o que é esse benefício?

O auxílio-inclusão é um benefício que será devido a pessoa com deficiência moderada ou grave que já receba o Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao portador de deficiência e deseja voltar para o mercado de trabalho.

Esse benefício vem como um incentivo do governo federal para que os beneficiários do conhecido BPC LOAS para os portadores de deficiência se emancipem e aumente sua renda e de seu núcleo familiar.

E quais são os requisitos necessários para solicitar esse benefício no INSS?

Como já mencionei acima, que o solicitante já receba o BPC/LOAS. Além disso, a legislação exige mais requisitos que estão descritos abaixo:

  • 1°) Que a remuneração do emprego que você ingressar seja de até 2 salários mínimos;
  • 2°) Inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  • 3°) Inscrição regular no CPF;
  • 4°) Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício;
  • 5°) Que este emprego faça o solicitante se filiar ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio de previdência social. Ou seja, você tem que se enquadrar como segurado obrigatório.

Mas afinal o que é ser segurado obrigatório?

O segurado obrigatório é você trabalhador que paga o INSS todo mês, mesmo sem vínculo empregatício (carteira assinada). Ou você também que ingressou em um cargo público através de concurso ou cargo comissionado e contribui com o regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

HIPÓTESES QUE TAMBÉM PODE SER SOLICITADO O AUXÍLIO-INCLUSÃO:

Além do caso acima mencionado, a lei também prevê outas duas hipóteses para a solicitação do benefício de auxílio inclusão, são elas:

I – Beneficiário que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e

II – Beneficiário que tenha tido o benefício suspenso por exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Então você beneficiário que tenha recebido o BPC LOAS para portador de deficiência e teve seu benefício cessado ou suspenso nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar também pode solicitar seu auxílio inclusão no INSS.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

O auxílio-inclusão será devido a partir da data que você beneficiário solicitar no INSS, o valor do auxílio inclusão será 50% (metade) do benefício de prestação continuada ao portador de deficiência.

O valor do benefício de prestação continuada corresponde ao valor de um salário-mínimo. Então o auxílio-inclusão será metade do salário-mínimo vigente à época da solicitação.

Por exemplo: hoje, em 2021, o salário-mínimo está no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Portanto será o valor do BPC LOAS ao portador de deficiência.

Então o valor do auxílio-inclusão corresponde a metade desse valor, ou seja, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

ATENÇÃO!

Caso você receba o auxílio-inclusão e tenha mais alguém no seu grupo familiar que preencha os requisitos e queira solicitar o auxílio-inclusão por querer se ingressar no mercado de trabalho, o valor do seu auxílio-inclusão e o da sua remuneração não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão.

Então fique atento. Caso o INSS negue o auxílio-inclusão de outra pessoa no seu grupo familiar, observe o que foi considerado nessa decisão. Caso tenha sido sua remuneração e seu auxílio-inclusão, vocês poderão recorrer dessa decisão.

ONDE SOLICITO MEU AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Para solicitar seu auxílio-inclusão é muito fácil. Basta você acessar o site ou aplicativo do meu INSS, entrar com o seu login e senha e solicitar novo pedido, ou também você pode estar ligando na central de atendimento do INSS no número 135, falar com o atendente e fazer a solicitação do seu auxílio inclusão.

Caso você tenha perdido sua senha e não consiga acessar seu cadastro, no próprio site do meu INSS você pode realizar o pedido sem senha, apenas indo em novo pedido:

Após você seguir o passo a passo orientado no site, você finaliza sua solicitação e gera um número de protocolo, é sempre importante gerar o comprovante da sua solicitação:

Após gerar o comprovante, seu pedido será enviado para análise, para acompanhar o processo você pode acessar a qualquer momento pelo site ou ligar na central do INSS no número 135.

Lembre-se: o INSS pode pedir documentos durante a análise do seu pedido. Por isso é importante acompanhar o processo, as cartas de exigências do INSS, como são chamadas esses pedidos, precisam ser respondidas em 30 dias, sendo prorrogável por igual período com justificativa prévia.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre o auxílio-inclusão e como solicitar, deixe sua pergunta nos comentários que em breve nossa equipe irá respondê-los.

Referência bibliográfica:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.176-de-22-de-junho-de-2021-327647403

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