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Informações Sobre Direito Previdenciário

AUXÍLIO-INCLUSÃO E A DE REABILITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC LOAS

O QUE É O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

O auxílio-inclusão é destinado para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada com deficiência e querem voltar para o mercado de trabalho. Deste modo, as pessoas que conseguirem retornar para o mercado de trabalho com carteira assinada vão receber do governo um complemento de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta) reais, melhor dizendo, vão receber metade do valor do BPC LOAS.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Para você ter acesso ao Auxílio-Inclusão, será necessário preencher alguns requisitos:

  1. Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada a pessoa com Deficiência em até os 05 anos;
  2. Retornar para o mercado de trabalho e ter a carteira assinada, com remuneração não superior a 02 salários mínimos;
  3. No momento do requerimento é necessário possuir uma renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  4. Estar inscrito na Cadastro Único (CadÚnico)
  5. Estar com a inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Não sei se vocês perceberam, mas é necessário que a pessoa tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada e retornar ao mercado de trabalho, exercendo uma atividade que tenha uma remuneração de até 02 salários-mínimos.

QUEM PERDER O EMPREGO, O QUE ACONTECE?

Não fique com medo, caso a pessoa perca o emprego, automaticamente ela voltará a receber o benefício de prestação continuada no seu valor integral. Neste caso deve informar o INSS que o seu vínculo foi encerrado.

A NOVA REMUNERAÇÃO PODE TRABALHAR O BPC DA FAMÍLIA?

Essa dúvida tem sido bem frequente, mas a resposta é NÃO! A Lei 14.176 em seu artigo 26-A, § 3º garante que a nova remuneração e o valor do auxílio não irá influenciar nos cálculos dos benefícios assistências já recebidos, vejamos:

§ 3º O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os §§ 3º e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Portanto, para a manutenção do benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar, o valor do auxílio-inclusão não será considerado para o cálculo da renda familiar.

CONCLUSÃO

O Auxílio-Inclusão é uma forma de incentivar que as pessoas a voltarem a trabalhar e principalmente aliviar os cofres públicos. Assim, se você se enquadra nos requisitos, procure um profissional especializado e busque seus direitos.

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