A aposentadoria do Policial Civil sofreu mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. No entanto, mesmo com as alterações, é possível se aposentar mais cedo. E ainda fazer uma aposentadoria vantajosa.
Quem é policial sabe como é difícil cumprir o seu dever. Deixar a família em casa e ir lutar contra o crime é uma escolha todos os dias. No Brasil, a violência mata mais do que em guerras, somente em 2020 houve 43.892 assassinatos. Se analisarmos os últimos 10 anos, houve número semelhante de homicídios aos ocorridos na Síria, por exemplo.
E os policiais estão no meio desse conflito. Somente no ano passado 198 policiais perderam a vida protegendo a população. Dessa forma, devido a essa periculosidade, o policial tem direito a aposentadoria especial. No entanto, com a Reforma da Previdência, as coisas mudaram. Mas entre todas as aposentadoria a do policial ainda está entre as mais vantajosas. Veremos a seguir como funciona!
- Aposentadoria do policial civil antes da Reforma da Previdência de 2019;
- O que mudou de fato com a Reforma da Previdência de 2019 para o policial civil;
- Regras de transição
Saiba mais: Aposentadoria do policial civil
Aposentadoria do policial civil antes da Reforma da Previdência de 2019
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria do policial civil extremamente vantajosa. Principalmente se comparada aos demais servidores públicos.
Veja abaixo os critérios para aposentadoria do policial civil antes da Reforma da Previdência de 2019.
- Mulheres se aposentavam – Integralidade a Paridade. Após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que contasse. Pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Saiba mais: Aposentadoria da mulher policial civil
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- Homens se aposentavam – Integralidade a Paridade. Após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que contasse. Pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Lembrando que a integralidade significa receber o valor do último salário. Já a paridade significa receber o mesmo reajuste dos servidores da ativa.
É preciso entender que se fosse cumpriu os requisitos necessários para se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019 você pode se aposentar pela regra antiga, através do direito adquirido.
Porém com a Reforma da Previdência as coisa mudaram!
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O que mudou de fato com a Reforma da Previdência de 2019 para o policial civil
A principal mudança com a Reforma da Previdência foi o acréscimo de 5 anos na aposentadoria das mulher e o surgimento da idade mínima de 55 anos para se aposentar em ambos os sexos.
- Mulheres – Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima 55 anos.
- Homens – Após anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima de 55 anos.
Contudo, o valor do benefício de aposentadoria pode ter variações de acordo com o estado. Mas em via de regra, o policial ainda tem direito de se aposentar com integralidade e paridade. Isso foi decidido pelo governo federal no ano passado.
No entanto, a regra da integralidade e paridade, vale apenas para quem já estava na ativa até o dia 12 de novembro de 2019. Dessa forma, quem começou a trabalhar como policial a partir do dia 13 de novembro de 2019, perde o direito a integralidade a paridade.
Vejamos agora como funciona a regra de transição!
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Regras de transição
Existe uma regra de transição que vale principalmente para que o policial possa se aposentar mais cedo.
Essa regra é eficiente também para os Estados que não optaram por integralidade e paridade. Dessa forma, o policial teria que pagar o pedágio 100% para se aposentar com o melhor benefício de aposentadoria.
Isso significa que o policial deveria trabalhar o dobro do tempo que faltaria para se aposentar, e assim receberia valor integral. Por exemplo, caso o policial tivesse 50 anos, faltaria para 3 para se aposentar. Assim, precisaria trabalhar mais 6 anos para fazer a melhor aposentadoria.
No entanto, dependendo do caso, é possível pleitear a integralidade a paridade sem ser necessário cumprir o pedágio. Para isso é preciso realizar uma análise detalhada do caso.
- Homens – idade mínima de 53 antes de 13 de novembro de 2019. Cumprir 30 anos de contribuição. Cumprir 20 anos de Cargo. Pagar o pedágio 100%.
- Mulheres – Idade mínima 52 anos antes de 14 de novembro de 2019. Cumprir 25 anos de contribuição. Cumprir 15 anos no cargo. Pagar o pedágio 100%.
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