A aposentadoria especial do policial civil passou por mudanças após a Reforma da Previdência, porém, ela ainda existe. Nesse post vamos entender como funciona essa modalidade de aposentadoria e ver as vantagens que ela traz aos policiais.
O policial civil coloca a vida em risco todos os dias para proteger às pessoas. Esse profissional tem contato direto com armas d e fogo, arma branca, ambientes hostis e etc. Mesmo quando não está de serviço o policial se arrisca dentro ou fora de casa, pois, sempre pode haver um desafeto que queira vingança.
Além disso, a família do policial também corre perigo, pois a missão do profissional é prender homens e mulheres que coloquem a sociedade em risco e essa função pode trazer inúmeros problemas. Somente em 2020 176 policiais foram assassinados em serviço ou em decorrência da função.
Devido a todos esses fatores os policiais tem direito à aposentadoria especial. Como essa função é de extremo perigo, a aposentadoria especial do policial é diferente da aposentadoria do médico, por exemplo, conforme veremos nessa postagem
- Aposentadoria especial do policial civil com direito adquirido;
- Aposentadoria especial do policial civil com a Reforma da previdência;
- Regras de transição da reforma da previdência;
Aposentadoria especial do policial civil com direito adquirido
A Lei Complementar 51/85 é a norma que dita sobre a aposentadoria do policial civil. Porém, a Reforma da Previdência trouxe mudanças para essa lei. Agora vejamos como funcionava a aposentadoria do policial civil antes da Reforma.
Requisitos para a aposentadoria do policial civil antes da Reforma da Previdência.
- Mulheres: Após 25 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
- Homens: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Ambos recebiam o valor do último salário como benefício de aposentadoria.
Repare que não havia idade mínima para se aposentar, essa era a principal vantagem. No entanto as coisa as mudaram, com a Reforma da Previdência que passou a valer a partir do dia 13 de novembro de 2019.
Contudo todas as pessoas que completaram os requisitos para se aposentar antes da aprovação da Reforma podem se aposentar de acordo com a regra antiga.
Por exemplo, se você for mulher e completar os 25 anos de contribuição, sendo 15 como policial, no dia 12 de novembro de 2019 e hoje tiver 48 anos, você já pode se aposentar, recebendo o valor do último salário. Mas, caso não tenha atingido esses requisitos até à Reforma, terá que seguir a nova regra que mostraremos a seguir.
Saiba mais: Aposentadoria do policial civil
Aposentadoria especial do policial civil com a Reforma da previdência
A principal mudança na aposentadoria especial do policial civil diz respeito ao acréscimo da idade mínima. Hoje homens e mulheres precisam completar 55 anos para poderem se aposentar.
Confira abaixo os novos requisitos para aposentadoria!
- Mulheres: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima de 55 anos.
- Homens: Após 30 anos de contribuição, desde que contasse, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Idade mínima 55 anos.
O valor do benefício de aposentadoria agora é o cálculo de 80% da média de todos os salários recebidos desde 1994.
Apesar das mudanças terem prejudicado o policial civil, elas não foram tão severas comparadas às mudanças que ocorreram com outros servidores. Médicos e enfermeiros, por exemplo, tiveram um efeito ainda mais negativo em sua aposentadoria após a Reforma.
No entanto, mesmo com essas vantagens os policiais civis também terão que trabalhar mais e receber menos. Porém para amenizar esses impactos foram criadas as regras de transição que veremos abaixo.
Regras de transição da reforma da previdência;
As regras de transição da aposentadoria especial do policial civil podem ser usadas por aqueles policiais que estavam quase completando os requisitos para aposentadoria em 2019. Porém, não chegaram a atingir o tempo mínimo de serviço.
Para esses profissionais existe a regra do pedágio pedágio de 100%, que pode te ajudar a se aposentar mais cedo e receber mais.
Vejamos como ficaram as regras:
- Mulheres: As que tinham, no mínimo, 52 anos de idade quando a reforma da Previdência entrou em vigor podem se aposentar se cumprirem pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).
- Homens: Os que tinham, no mínimo, 53 anos de idade quando a reforma da Previdência entrou em vigor, podem se aposentar se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava pelas regras antigas (30 anos de contribuição e 20 anos no cargo).
Conforme vimos nessa postagem existem muitas regras e detalhes na aposentadoria do policial civil. Por isso, o ideal é que um advogado especialista analise o seu caso!
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