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Informações Sobre Direito Previdenciário

REVISÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

O QUE É O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é concedido àquelas pessoas que, por algum motivo, se tornaram incapazes para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, ou seja, estão impossibilitadas de trabalhar, seja por acometimento de uma doença, seja pela ocorrência de um acidente de qualquer natureza, ou acidente de trabalho e ainda, pelas chamadas doenças ocupacionais.

Deste modo, temos duas modalidades de auxílio por incapacidade temporária: o comum e o acidentário.

O auxílio por incapacidade temporária comum é devido para os segurados do INSS que se tornaram incapazes para o trabalho temporariamente. Pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa sofre um acidente de trânsito ou possui um problema na coluna.

Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária acidentário é concedido para o segurado incapaz que sofreu um acidente de trabalho ou que esteja incapacitado em razão de alguma doença ocupacional.

Acidente do trabalho: é aquele ocorrido no exercício do trabalho que ocasiona a lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.

Doença ocupacional: Toda a doença que o trabalhador desenvolve ou agrava em decorrência do desempenho de sua atividade profissional.

Por exemplo, uma professora que desenvolveu LER e DORT em razão dos movimentos repetitivos para escrever. Se essa doença a deixa impossibilitada de dar aula, ela pode pedir o auxílio por incapacidade temporária na espécie acidentária.

NA PRÁTICA, QUAL A DIFERENÇA DESSES DOIS BENEFÍCIOS?

Se as duas modalidades de benefício (comum ou acidentário) geram o direito ao auxílio por incapacidade temporária, qual a importância de diferenciar os dois benefícios?

A primeira grande diferença entre as duas modalidades do auxílio é a estabilidade. O segurado que se afasta pela modalidade acidentária não poderá ser demitido da empresa onde trabalha, nos próximos 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho.

Por outro lado, se o benefício for concedido na espécie comum, o segurado não terá essa garantia, podendo ser desligado da empresa a qualquer momento após o retorno.

O segundo ponto impacta de forma severa no valor do benefício caso o auxílio por incapacidade temporária venha a ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando fica constatado que a incapacidade impede o trabalhador de exercer sua profissão habitual de forma permanente, nasce o direito à aposentadoria por incapacidade permanente e é aí que mora o grande problema.

Observem a diferença na forma do cálculo do valor dos benefícios:

O INSS ME CONCEDEU O BENEFÍCIO NA ESPÉCIE ERRADA, E AGORA?

Pode acontecer de o INSS cometer alguns equívocos no momento da concessão do benefício e conceder o benefício na espécie errada.

Conforme já falamos, a espécie acidentária é muito mais vantajosa, pois protege o segurado de uma forma mais ampla.

Não é incomum que o INSS conceda um benefício de auxílio por incapacidade temporária na espécie comum, quando na verdade o segurado teria o direito ao benefício na espécie acidentária. Por isso é tão importante que o segurado fique atento, pois, quando isso acontece, é necessário que seja realizada uma revisão, para garantir o melhor benefício.

Com a revisão, é possível que se faça a conversão da espécie do benefício e garantir o direito à estabilidade no trabalho e também um valor de 100% na aposentadoria caso venha a se tornar incapacitado de forma permanente.

Mas fique atento, pois após concedido o benefício por incapacidade, o segurado tem o prazo de até 10 (dez) anos para requerer a revisão. Caso ultrapasse esse prazo, não poderá mais solicitar a conversão da espécie do benefício.

COMO REQUERER A REVISÃO:

Existem duas formas de requerer a revisão do benefício, na via administrativa, perante o INSS ou na via judicial.

Quando o segurado optar pela via administrativa, ele pode realizar um pedido de revisão por meio do aplicativo MEU INSS e expor os fatos que pretende comprovar, juntamente com as provas de que a incapacidade decorreu de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Por outro lado, pode optar por requerer diretamente na via judicial, uma vez que, em casos de revisão o STF já decidiu que não é necessário o prévio requerimento administrativo, pois o INSS tem o dever de sempre conceder a prestação mais vantajosa possível ao segurado.

Por isso é tão importante conhecer seus direitos e contar com a orientação de um advogado especializado na área, para não ficar prejudicado na hora de receber o benefício, nem receber um valor inferior do que teria direito, pois nem sempre o INSS concede o melhor benefício.

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